A autenticidade do Terceiro Segredo de Fátima não revelado
Agora vou revelar o terceiro fragmento do segredo: Esta
parte é a apostasia na Igreja!
Nossa Senhora
mostrou-nos uma vista do um indivíduo que eu descrevo como o 'santo Padre', em
frente de uma multidão que estava louvando-o.
Mas havia uma
diferença com um verdadeiro santo Padre, o olhar do demônio, este tinha o olhar
do mal.
Então depois de
alguns momentos vimos o mesmo Papa entrando a uma Igreja, mas esta Igreja era a
Igreja do inferno, não há modo para descrever a fealdade d'ésse lugar, parecia
uma fortaleza feita de cimento cinzento com ângulos quebrados e janelas
semelhantes a olhos, tinha um bico no telhado do edifício.
Em seguida
levantamos a vista para Nossa Senhora que nos disse Vistes a apostasia na
Igreja, esta carta pode ser aberta por O santo Padre, mas deve ser anunciada
depois de Pio XII e antes de 1960.
No reinado de Juan
Pablo II a pedra angular da tumba de Pedro deve ser removida e transferida para
Fatima.
Porque o dogma da
fé não é conservado em Roma, sua autoridade será removida e entregada a Fatima.
A catedral de Roma
deve ser destruída e uma nova construída em Fatima.
Se 69 semanas
depois de que esta ordem é anunciada Roma continua sua abominação, a cidade
será destruída.
Nossa Senhora
disse-nos que isto está escrito, Daniel 9, 24-25 e Mateus 21, 42-44
http://www.traditioninaction.org/Questions/Images/B_352_Secre-Larger.jpg
O Terceiro Segredo de Fátima não revelado foi publicado pela primeira
vez em 2010 aqui:
http://www.traditioninaction.org/Questions/B352_Secret.html
CALLIGRAPHIC
EXPERT REPORT
Begoña Slocker de Arce, Madrid
Expert Calligrapher
Published in: José María Zavala, El secreto mejor
guardado de Fátima: Una investigación 100 años después [The Best Kept Secret of
Fatima: An Investigation 100 years After], 2017, pg. 297-320.
CALLIGRAPHIC EXPERT
• Begoña Slocker
de Arce, expert calligrapher of the courts of law in exercise.
• Expert
calligrapher by the Spanish Society of Graphology, directed by Professor
Mauricio Xandró.
• Expert
calligrapher directed by Professor Francisco Álvarez (former colonel of the
Investigation and Criminalistics Headquarters of the Civil Guard).
• Diploma in
Calligraphic Expertise from the Autonomous University of Barcelona.
• Professor-Tutor
of the courses in Madrid of Expert Judicial Calligrapher, Graphic Artist, Forensic
Documentoscopy and Sociolinguistics at the Autonomous University of Barcelona,
from 2009 to 2011.
• Teaching courses
at the University of Alcalá at Henares, the Francisco de Vitoria University.
• Director of the
Slocker Graphological Center.
CONCLUSION
In view of the above stated findings, it can be
determined that, following an exhaustive analysis, there are qualitative and
quantitative elements that:
✥ The
Questioned Document, referred to here as the Unrevealed Third Part of the
Secret of Fatima, was brought about by the same hand as that of the
Unquestioned Document corresponding to the First and Second Parts of the Secret
of Fatima, written in her own hand by Sr. Lucia dos Santo in her Third Memoir
of August 31, 1941.
This determination has been made with the greatest
possible objectivity, taking as much into consideration what can be favorable
as what may be susceptible to cause injury to any parties involved, and I am
aware of the penal sanctions that could be incurred if I were to disregard my
duty as an expert.
This I testify, according to the best of my knowledge and
understanding, in Madrid, on December 8 of the year two thousand and sixteen.
BEGOÑA SLOCKER DE
ARCE
Madrid, December
8, 2016
Tradução:
CONCLUSÃO
Tendo em vista os resultados anteriormente expostos
pode-se determinar que, após uma análise minuciosa, existem elementos
qualitativos e quantitativos:
✥ O documento dubitado,
referido aqui como a terceira parte não revelada do Segredo de Fátima, foi
feita pela mesma mão que o documento
indubitado correspondente a Primeira e Segunda parte do Segredo de Fátima
escritas de punho e letra pela Irmã Lucia dos Santos em sua Terceira Memória de
31 de agosto de 1941.
Esta análise foi feita o mais objetivamente possível, levando
em consideração tanto o que pode favorecer como o que seja suscetível de causar
prejuízo a qualquer das partes e conheço as sanções penais que podem ser
incorridas se eu descumprir meu dever como especialista".
Testifico de acordo com o meu pleno conhecimento e
entendimento em Madri, no dia 8 de dezembro de dois mil e dezesseis.
BEGOÑA SLOCKER DE ARCE
Madri, 8 de Dezembro, 2016
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