Signum Crucis
In nómine Patris, † et Filii et Spiritus
Sancti. Amen
Symbolum Apostolorum
Credo in Deum Patrem omnipotentem,
Creatorem cæli et terræ. Et in Jesum
Christum, Filium ejus únicum,
Dóminum nostrum: qui conceptus est de
Spiritu Sancto, natus ex Maria Vírgine,
passus sub Pontio Pilato, crucifixus,
mortuus et sepultus: descendit ad
ínferos; tertia die resurrexit a mórtuis;
ascendit ad cælos; sedet ad déxteram
Dei Patris omnipotentis: inde venturus
est judicare vivos et mórtuos. Credo in
Spiritum Sanctum, sanctam Ecclesiam
catholicam, Sanctorum communionem,
remissionem peccatorum, carnis
resurrectionem, vitam æternam. Amen
Oratio Dominica
Pater noster qui es in cælis: Sanctificetur nomen
tuum: Advéniat regnum tuum: Fiat voluntas tua,
sicut in cælo, et in terra. Panem nostrum
quotidianum da nobis hódie: Et dimitte nobis
débita nostra, sicut et nos dimíttimus debitóribus
nostris. Et ne nos inducas in tentationem. Sed líbera nos a malo. Amen
Salutatio Angelica
Ave Maria, grátia plena: Dóminus tecum:
benedicta tu in muliéribus, et benedictus fructus
ventris tui, Jesus.
R/.Sancta Maria, Mater Dei, ora pro nobis
peccatóribus, nunc et in hora mortis nostræ.
Amen
Doxologia minor
Gloria Patri, et Filio et Spirítui
Sancto.R/.Sicut erat in principio, et nunc, et
semper et in sæcula sæculorum. Amen
Oratio Fatima
O mi Jesu, dimitte nobis débita nostra, salva
nos ab igne inferiori, pérduc in cælum
omnes ánimas, præsertim eas, quæ
misericordiæ tuæ máxime indigent
SALVE REGINA:
Salve, Regina, Mater misericordiæ, vita, dulcedo et spes nostra, salve. Ad te clamamus, éxsules filii Hevæ. Ad te suspiramus, gementes et flentes in hac lacrimarum valle. Eia, ergo, advocata nostra, illos tuos misericordes óculos ad nos converte. Et Jesum, benedictum fructum ventris tui, nobis post hoc exsilium, ostende. O clemens: O pia: O dulcis Virgo Maria. V/.Ora pro nobis, Sancta Dei Génitrix. R/.Ut digni efficiamur promissiónibus Christi
OREMUS
Deus, cujus Unigénitus per vitam, mortem et resurrectionem suam nobis salutis æternæ præmia comparavit, concede, quæsumus: ut hæc mysteria sacratíssimo beatæ Mariæ Virginis Rosario recolentes, et imitemur quod cóntinent, et quod promittunt assequamur. Per eundem Christum, Dóminum nostrum. Amen
Mistérios Gozosos
1. A Anunciação, Lc. 1:26-38
2. A Visitação,
Lc. 1:39-53
3. O Nascimento de Jesus, Lc. 2:6-19
4. A apresentação de Jesus no Templo,
Lc. 2:22-40
5. Perda e encontro no Templo em meio aos doutores,
Lc. 2:41-52
Mistérios Dolorosos
1. A Oração no Horto, Mt. 26:36-41
2. A Flagelação, Jn. 18:36-38; 19:1
3. A Coroação de espinhos, Mc. 15:14-17; Mt. 27:24-30
4. Caminho do Calvário, Jn. 19:17
5. A Crucificação, Jn. 19:25-30
Mistérios Gloriosos
1. A Ressurreição de Jesus, Mt. 28:5-6
2. A Ascenção de Jesus, Mt. 28:18-20; Hc.
1:9-11
3. A vinda do Espírito Santo, Hc. 2:1-4
4. A Assunção em Corpo e Alma ao Céu,
Cant. 2:10-11; 14
5. A Coroação da Santíssima Virgem Sal. 45:14-15; Ap.
11:19, 12:1
Indulgências do Rosário
❤ Os fiéis quando recitarem a terça parte do Rosário com devoção podem lucrar:
Uma indulgência de 5 anos (Bula "Ea quae ex fidelium", Sixto IV, 12 de maio
1479 ; S. C. Ind., 29 de agosto 1899 ; S. P. Ap., 18 de março 1932).
👉 a)Uma indulgência plenária nas condições usuais, se eles rezarem [o terço]
durante o mês inteiro (Pio XII, 22 de janeiro 1952).
👉 b)Se rezarem a terça parte do Rosário em companhia de outros, uma indulgência de
10 anos, uma vez ao dia; uma indulgência plenária no último Domingo de cada mês,
juntamente com confissão, Comunhão e visita a uma Igreja ou oratório público, se
realizarem tal recitação ao mês três vezes em alguma das semanas precedentes, seja
em público ou privado, podem lucrar:
Se, de qualquer forma, rezarem juntos em família, além da indulgência parcial de 10
anos, lhes é concedido:
❤ Uma indulgência plenária duas vezes ao mês, se realizarem a recitação diariamente
durante um mês, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem alguma
igreja ou oratório. (S. C. Ind., 12 de maio de 1851 e 29 agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de
março de 1932 e 26 de julho de 1946).
❤ Os fiéis que diariamente recitam a terça parte do Rosário com devoção em um grupo
familiar além das indulgências concedidas em b) também lhes é concedida uma
Indulgência Plenária sob condição de Confissão, Comunhão a cada Sábado, em dois
outros dias da semana e em cada uma das Festas da Beatíssima Virgem Maria no
Calendário Universal, nomeadamente – A Imaculada Conceição, a Purificação, a Aparição
da Beata Senhora em Lourdes, a Anunciação, as Sete Dores (sexta-feira da semana da
paixão), a Visitação, Nossa Senhora do Carmo; Nossa Senhora das Neves, a Assunção, o
Imaculado Coração de Maria, a Natividade da Santíssima Virgem, as Sete Dores (15 de
setembro), Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário, a Maternidade da Beata Virgem Maria,
a Apresentação da Beata Virgem Maria (S.P. Ap. 11 de outubro d e 1959)
👉 c) Aqueles que piamente recitarem a terça parte do Rosário na presença do Santíssimo
Sacramento, Uma indulgência plenária, sob condição de confissão e Comunhão (B.
Apostólico, 4 de setembro de 1927) , publicamente exposto ou mesmo reservado no
tabernáculo.
❤ Os fiéis que a qualquer tempo do ano devotamente oferecerem suas orações em honra a
Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuar as mesmas por nove dias
consecutivos, podem lucrar:
👉 Uma indulgência de 5 anos uma vez a qualquer dia da novena;
👉 Uma indulgência plenária sob as condições usuais no encerramento da novena. (Pio IX,
Audiência de 3 de Janeiro de 1849; S. C. dos Bispos e Religiosos, 28 de Janeiro de 1850;
S. C. Ind., 26 de novembro de 1876; S. P. Ap., 29 de junho de 1932) V Raccolta 396
❤ Os fiéis que resolverem realizar um exercício de devoção em honra a Nossa Senhora do
Rosário por quinze ininterruptos Sábados (ou sendo impedidos, por quantos respectivos
Domingos imediatamente seguintes), se devotamente recitarem no mínimo a terça parte do
Rosário ou meditarem seus mistérios em alguma outra maneira, podem lucrar:
👉 Uma indulgência plenária sob as condições usuais, em qualquer destes quinze Sábados
ou Domingos correspondentes (S. C. Ind., 21 de setembro de 1889 e 17 de setembro de
1892; S. P. Ap.. 3 de agosto de 1936). Raccolta 397
❤ Os fiéis que durante o mês de Outubro recitarem no mínimo a terça parte do Rosário,
publica ou privadamente, podem lucrar:
• Uma indulgência de 7 anos por dia;
👉 Uma indulgência plenária, se realizarem este devoto exercício na Festa do Rosário e em sua
Oitava, e além disso, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma
igreja ou oratório público; 👉 Uma indulgência plenária, juntamente com confissão, Santa Comunhão e visita a uma
igreja ou oratório público, se realizarem a mesma recitação do Santo Rosário por no
mínimo dez dias depois da Oitava da supracitada Festa (S. C. Ind., 23 de Julho de 1898 e
29 de Agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de Março de 1932). Raccolta 398
👉 Uma indulgência de 500 dias pode ser lucrada uma vez ao dia pelos fiéis que, beijando o
Santo Rosário que carregam consigo, ao mesmo tempo recitarem a primeira parte da Ave
Maria até “Jesus”, inclusive (Sagrada Congregação da Penitenciária Apostólica. 30 de
março de 1953).
"Não é possível expressar quanto a Santíssima Virgem estima o Rosário sobre todas as
demais devoções, e quão magnânimo é ao recompensar os que trabalham para pregá-lo,
estabelecê-lo e cultivá-lo. Recitado enquanto são meditados os mistérios sagrados, o
Rosário é manancial de maravilhosos frutos e depósito de toda espécie de bens. Através
dele, os pecadores obtêm o perdão; as almas sedentas se saciam; os que choram acham
alegria; os que são tentados, a tranqüilidade; os pobres são socorridos; os religiosos,
reformados; os ignorantes, instruídos; os vivos triunfam da vaidade, e as almas do
purgatório (por meio de sufrágios) encontram alívio. Perseverai, portanto, nessa santa
devoção, e tereis a coroa admirável preparada no Céu para a vossa fidelidade”.
MONTFORT, São Luís Maria Grignion de, Tratado Da Verdadeira Devoção à
Santíssima Virgem.
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